Como escolher o seu candidato? Como votar no segundo turno das eleições? T2EP06 | Por que acontece segundo turno?

E se eu não for votar?

Por: TSE Jus Br

#Artigo

Nov. 2, 2022

E se eu não for votar?
Justificar ausência

Eleitores devem justificar ausência no 2º turno até 9 de janeiro

Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição específica. Cada falta precisa ser justificada

As eleitoras e os eleitores obrigados a votar que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 neste domingo (30) e nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa, segundo o artigo 7º da Lei nº 6.091/1974. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.

A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.

Multa

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de: emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Fonte TSE Jus Br

Compartilhe: